Em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em 22/05/2009, no Dissídio Cooperativo de Crédito de nº RODC-1231-/2005-000-14-00, a instância máxima do judiciário trabalhista, ao analisar a questão da jornada de trabalho de 6 horas em Dissídio Coletivo.
Estes materiais chegam para contribuir com o debate e, ao mesmo tempo, estimular ainda mais a luta de nossos dirigentes e militantes pela ratificação das Convenções 151 e 158 no Brasil. Devemos estar preparados para orientar nossas bases e para pressionar o Congresso Nacional na aprovação dessas medidas que garantem e ampliam diretos dos trabalhadores. Recomendamos às entidades que promovam discussões sobre o tema e divulguem os materiais nas atividades realizadas.