FEITIÇO VIRA CONTRA O FEITICEIRO: estatuto do SINDEPROF impede candidatura de Ellis Regina
Publicado em :
13/1/2010
às
17:31:49
Artigo 81 - Poderá ser candidato o associado que na data da realização estiver sindicalizado há pelo menos 04 (quatro) anos no Sindicato e estiver no cargo de servidor público municipal por período igual e em dias com suas obrigações sociais.
Artigo 82 -- Será inelegível, bem como fica vedada a sua permanência no exercício de cargo eletivos, o associado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - que haja renunciado, requerido afastamento ou abandonado o cargo na Diretoria do Sindicato.
Como a vereadora teve que solitar afastamento, para concorrer ao cargo de vereadora, ela deixou de estar efetivamente no cargo de servidor público municipal durante um período de quatro meses nos útimos quatro anos, como exige o artigo 81. Já o artigo 82 em seu inciso V é mais taxativo ainda, "será inelegível o associado que haja requerido afastamento".
Mais grave, desde que se afastou para concorrer ao cargo de vereadora Ellis Regina teve "vedada sua permanência no exercício de cargo eletivos" do Sindicato. Ou seja, Ellis Regina exerceu ilegalmente a presidência do SINDEPROF desde janeiro de 2009.
O grupo que controla "com mãos de ferro" o SINDEPROF adulterou tanto o estatuto que agora se torna vítima dele. Aconteceu o que diz o ditato popular, "o feitiço virou contra o feitiçeiro".
Comprova o afastamento de Ellis Regina, além do fato dela ter concorrido e sido eleita vereadora, uma ata do SINDEPROF do dia 03/06/2008, registrada no Cartório Carvajaval sob o protocolo nº 0086323, registro nº 0002628, averbação nº 06, Livro A-207, do dia 19 de junho de 2008.