Oposição Sindical cobra da Comissão Eleitoral do STICCERO eleições dias 15, 16 e 17 de março
Publicado em :
8/2/2010
às
09:23:38
Em documento protocolado na manhã desta segunda-feira (08), a Oposição Sindical cobrou da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCERO) o cumprimento da vontade da categoria, manifestada na assembléia do 31 de janeiro, que é a de realização das eleições do Sindicato no prazo mais rápido possível, permitido pelo Estatuo. A oposição tem o apoio da CUT e da Confederação CONTICOM-CUT.
Considerando que foi necessário aguardar a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável tanto pela Ação Civil Pública, quanto pela indicação do atual administrador provisório, o edital só teria condições de ser publicado a partir do dia 09/02/2010; com isso, a data de votação aprovada na assembléia inicialmente para o dia oito, terá que ser mudada para os dias 15, 16 e 17 de março; em ambos os casos se respeita o prazo mínimo de 30 dias estabelecido pelo Estatuto.
Em Notificação Recomendatória, emitida na última sexta-feira (05), o MPT leva em consideração a legislação em vigor, as decisões judiciais, o Estatuto e a assembléia geral da categoria do dia 31/01 para determinar que o processo eleitoral do STICCERO seja iniciado a partir desta segunda-feira, concedendo um prazo de até 72 horas para publicação do edital. O MPT determinou, apenas, a revisão de dois itens aprovados assembléia: 1) não permitir a votação dos filiados com menos de 90 dias e 2) que o quórum da eleição em primeira votação seja de 50% + 1 dos filiados aptos.
Veja abaixo a íntegra do documento da oposição para a Comissão Eleitoral:
“Porto Velho-RO, 08 de fevereiro de 2010.
À
COMISSÃO ELEITORAL DO STICCERO
Nesta
Reivindicamos que as eleições sejam realizadas nos dias 15, 16 e 17 de março
Vimos pela presente, na condição de fiados do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCERO), apresentar algumas considerações sobre o processo eleitoral do Sindicato e ao final requerer, conforme abaixo:
1. A Notificação Recomendatória do Ministério Público do Trabalho (MPT), de 05/02/2010 estabelece que o processo eleitoral do STICCERO deverá observar a legislação, decisões judiciais, Estatuto e o Regimento Eleitoral aprovado na assembléia do dia 31/01/2010, este último naquilo que não contrarie o Estatuto;
2. A vontade da esmagadora maioria dos trabalhadores presentes na referida assembléia é de que a eleição fosse realizada no menor prazo estatutariamente permitido, inclusive tendo se definido inicialmente os dias 8, 9 e 10 de março para a votação;
3. O MPT estabeleceu o cumprimento rigoroso do Estatuto e do Regimento Eleitoral, este naquilo que não contrarie o Estatuto;
4. Pela leitura do Artigo 33º fica claro que o prazo mínimo para realização das eleições é de 30 dias;
5. No item 4 da Notificação Recomentdatória estabeleceu-se um “prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação dos editais convocatórios, para registro” de chapas;
6. Entretanto, o prazo acima para registro de chapas da Notificação de dez dias úteis contraria o Artigo 35º do Estatuto que estabelece “O prazo para registro de chapa e de 10 (dez) dias a contar da publicação do aviso resumido do edital de convocação, excluindo-se o dia da publicação”;
6.1. Pela leitura do Art. 35 fica evidenciado que o Estatuto adotou o prazo de contagem processual previsto no CPC; ou seja, exclui-se o dia da publicação e inclui o último dia do prazo, o qual, em sendo feriado ou final de semana, será o primeiro dia útil seguinte.
Diante do exposto requeremos dessa Comissão Eleitoral o seguinte:
a) Imediata publicação do Edital de Convocação das eleições, enviando o edital para o jornal nesta segunda-feira para sair publicado no dia 09/02/2010, marcando-se a votação para os dias 15, 16 e 17 de março de 2010;
b) Estabelecer o prazo de registro de chapas de 10 (dez) dias corridos, na forma prevista no Estatuto;
b.1) Noticiar o MPT do cumprimento do Estatuto, em relação a este prazo, inclusive esclarecendo que este procedimento facilita o cumprimento do prazo mínimo de 30 (trinta) dias para realizar as eleições;
ASSINAM OS FILIADOS DO STICCERO:
Raimundo Soares da Costa
Raimundo Enélcio Pereira
Altair Donizete de Oliveira
Francisco das Chagas Batista Costa
Valderi da Costa Braga
Cristiano Tavares Brito
Raimundo da Costa Pinheiro”